quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Comissão reabre prazo de adesão ao Refis da crise

O relatório foi aprovado ontem por unanimidade em comissão mista do Congresso.

Raquel Ulhôa

Além da reabertura, até 31 de dezembro de 2013, do prazo de adesão ao chamado "Refis da crise" - programa de parcelamento em até 180 meses de dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008 -, o senador Gim Argello (PTB-DF) abriu dois novos refinanciamentos de outros débitos com a Fazenda Nacional em seu relatório à Medida Provisória 615, de 2013. O relatório foi aprovado ontem por unanimidade em comissão mista do Congresso.
Um dos novos refinanciamentos concedidos, em entendimento com o governo, é relativo à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidas até 31 de dezembro 2012.
O outro é relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o resultado contábil resultante da variação do valor do investimento equivalente aos lucros auferidos por empresa coligada ou suas controladas, diretas ou indiretas, no Brasil ou no exterior.
O projeto de lei de conversão resultante das modificações feitas na MP, que reúne mais de 20 temas diferentes, será votado no plenário da Câmara dos Deputados e, depois, do Senado. A MP perde a validade em 16 de setembro.
Pela proposta, no caso dos débitos das instituições financeiras e seguradoras, os débitos com a Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2012 poderão ser parcelados em até 60 prestações ou pagos à vista com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Já os débitos das empresas coligadas poderão ser parcelados em até 120 prestações ou pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal.
O texto original da MP 615, de 25 de maio de 2013, tratava de três assuntos: concessão de pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste, regulamentação dos arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB) e autorização para a União emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), títulos da dívida pública mobiliária federal.
Em acordo com o governo, Argello incluiu, no projeto de conversão proveniente da MP 615, a reabertura do prazo de adesão ao programa de renegociação de dívidas chamado de "Refis da crise" (previsto nas Leis número 11.941, de 27 de maio de 2009 e 12.249, de 11 de junho de 2010), manutenção da outorga da prestação de serviço de táxi com a família de taxista morto (apenas até o término do prazo original), concessão desse mesmo benefício às famílias de titulares de quiosques, trailers e bancas de jornais, regulamentação fundiária de templos religiosos no Distrito Federal, possibilidade de reinclusão dos clubes esportivos no parcelamento de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) previsto na loteria conhecida como Timemania.
Fonte: Valor Econômico

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