quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

STF: Receita pode acessar dados bancários sem autorização judicial

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) (6 a 1) votou hoje (18) pela manutenção da validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram.

Mais uma malha fiscal!! Secretaria da Fazenda estrutura nova ação de combate à sonegação do ITCMD

Alvos serão identificados a partir da análise das declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas dos anos-base 2011 e 2012

Procedimentos oficiais a serem adotados após 18/02 quando da venda interestadual realizado por empresas do Simples Nacional em SP

COMUNICADO CAT N° 008, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016
(DOE de 20.02.2016)
“Esclarece os efeitos da suspensão da eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, em face da concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.464.

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Cuidado vejam essa noticia, se a empresa averiguar um erro na ECD apos o registro, o que deverá fazer?



Como fica se a empresa averiguar um erro na ECD apos o registro, o que deverá fazer ????
Pessoal a hora de questionar é agora?
Autenticação do Sped Contábil: Fenacon participa de reunião no DREI
Em virtude do grande número (perto de um milhão) de escriturações pendentes de análise pelas Juntas Comerciais, a Fenacon, o Departamento de Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e a Receita Federal do Brasil (RFB) se reuniram no último dia 14 para discutir o problema.

BLOCO K – Novos esclarecimentos do fisco sobre a obrigatoriedade por CNAE – Perguntas e Respostas

Algumas dúvidas que surgiram com a nova obrigatoriedade por CNAE, já foram esclarecidas pelas RFB e estão no portal, além disso, há ainda questionamentos sobre a questão das empresas ” EQUIPARADAS A INDUSTRIAL ” que realizam a industrialização em terceiros. Sobre a terceirização, importante analisar o material do CONCLA – COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO do IBGE, que reproduzo abaixo.

Receita Estadual do Rio Grande do Sul tem o melhor desempenho no combate à sonegação dos últimos quatro anos

Com o uso em larga escala das novas tecnologias de malhas fiscais, em especial no cruzamento das informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Receita Estadual superou a marca de R$ 1 bilhão no combate à sonegação de ICMS ao final do mês de agosto. Resultado de mais de 17 mil autos de lançamento lavrados desde janeiro deste ano, a cifra supera em quase 30% o registrado no mesmo período de 2014. É o melhor resultado no controle e fiscalização de tributos da Receita Estadual nos últimos quatro anos.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Urgente mais mudanças no Simples Nacional – eSocial, supressão de atividades permitidas, ativos intangíveis _Tania Gurgel_Resolução CGSN nº 122/2015

Simples Nacional – eSocial, supressão de atividades permitidas, ativos intangíveis – Alterações
Por meio da Resolução CGSN nº 122/2015 foi alterada a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

EFD REINF -ESTA CHEGANDO!!! PRIMEIRAS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO



EFD REINF – ESSA MUDANÇA DO VALOR DE RETENÇÃO TRARÁ PARA ESSA ESCRITURAÇÃO UM GRANDE VOLUME DE TRANSAÇÃO.
Com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015, as atividades que estejam no ROL das atividades obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) e fature acima de R$ 215,05, deverão aplicar a alíquota de 4,65% de retenção dos referidos tributos.

RFB – Obrigações acessórias – Penalidades – Esclarecimentos

Por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB nº 3/2015 foi esclarecido acerca das penalidades aplicadas em caso de atraso, não apresentação ou apresentação com incorreções das obrigações acessórias.

ECF: Novos Registros Y700, Y710 e Y720 trazem a DIOR (Declaração de Informações de Operações Relevantes)

De acordo com a Lei Complementar nº 104/01, a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do “fato gerador do tributo” ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.