EFD REINF – ESSA MUDANÇA DO VALOR DE RETENÇÃO TRARÁ PARA ESSA ESCRITURAÇÃO UM GRANDE VOLUME DE TRANSAÇÃO.
Com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015, as atividades que estejam no ROL das atividades obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) e fature acima de R$ 215,05, deverão aplicar a alíquota de 4,65% de retenção dos referidos tributos.
Por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB nº 3/2015 foi esclarecido acerca das penalidades aplicadas em caso de atraso, não apresentação ou apresentação com incorreções das obrigações acessórias.
De acordo com a Lei Complementar nº 104/01, a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do “fato gerador do tributo” ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.