Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Caio
Marcos Cândido, concedeu, hoje às 15:30, entrevista coletiva para tratar da
Autorregularização para Pessoas Jurídicas contribuintes do Lucro Presumido.
Segue abaixo o material distribuido para a imprensa:
A partir deste mês, a Receita Federal, por meio de sua Subsecretaria de
Fiscalização (Sufis), está iniciando um projeto piloto com a intensificação de
ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que
possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando
graves prejuízos aos cofres públicos.
·
O foco inicial de atuação recairá sobre as pessoas jurídicas contribuintes
do Lucro Presumido com divergências entre os valores declarados de imposto
devido e o imposto pago, no intuito de que, informado sobre os equívocos e/ou
irregularidades, o contribuinte possa efetuar a AUTOREGULARIZAÇÃO,
antes do início do procedimento de fiscalização, semelhante ao que hoje ocorre
com as Pessoas Físicas.
·
Foi realizado um cruzamento com as informações constantes da Declaração
de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ, Declaração de Contribuição e Tributos
Federais - DCTF, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e os respectivos
recolhimentos.
·
Inicialmente, foram selecionados contribuintes que apresentaram
divergências com relação a:
1.
Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ e CSLL;
Divergências
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Exemplos
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Insuficiência de Declaração e Recolhimento IRPJ
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1.
Declaração do Imposto de Renda a Pagar na DIPJ MAIOR do
que o IRPJ Declarado na DCTF.
2.
Declaração do Imposto de Renda a Pagar na DIPJ MAIOR do
que o IRPJ Declarado na DCTF e MAIOR do que o IRPJ
recolhido.
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Insuficiência de Declaração e Recolhimento de
CSLL
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1. Declaração da Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar na DIPJMAIOR do
que a Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar declarada na DCTF.
2. Declaração da Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar na DIPJ MAIOR do
que a Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar declarada na DCTF e MAIOR do
que a Contribuição Social Sobre o Lucro recolhida.
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Aplicação Indevida de Percentual de IRPJ e CSLL por empresas do Lucro
Presumido
Divergências
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Exemplos de atividades, dentre outras
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Aplicação Indevida de Percentuais por empresas
sujeitas a 32% IRPJ
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1. Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
2. Atividade de consultoria em gestão empresarial
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
3. Aluguel de máquinas e equipamentos
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
4. Atividades fotográficas
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
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Aplicação Indevida de Percentuais por empresas
sujeitas a 32% CSLL
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1.Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis
Percentual aplicado: 12%
2. Atividade de consultoria em gestão empresarial
Percentual aplicado: 12%
3. Aluguel de máquinas e equipamentos
Percentual aplicado 12%
4. Atividades fotográficas
Percentual aplicado: 12%
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Aplicação Indevida de Percentuais por empresas
sujeitas a 16% IRPJ
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1. Transporte rodoviário de táxi
Percentuais aplicados: 1,6% e 8%
2. Transporte escolar
Percentuais aplicados: 1,6% e 8%
3. Transporte rodoviário coletivo
Percentuais aplicados: 1,6% e 8%
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Aplicação Indevida de Percentuais por empresas
sujeitas a 8% IRPJ
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1. Comércio varejista de ferragens, madeiras, materiais De construção
Percentual aplicado: 1,6%
2. Transporte rodoviário de carga
Percentual aplicado: 1,6%
3. Comércio varejista de artigos de óticas
Percentual aplicado: 1,6%
4. Comércio de Peças e acessórios de veículos automotores
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
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·
No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a
multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido, sem
prejuízo de eventuais repercussões criminais decorrentes do cometimento de
crimes contra a ordem tributária, de que trata a Lei nº 8.137,
de 1990.
·
Para maiores esclarecimentos ou dúvidas adicionais, os Contribuintes
selecionados e que receberem a correspondência, devem procurar o Plantão Fiscal
da unidade da Receita Federal mais próxima de seu endereço.
·
É oportuno esclarecer que outras ações desta natureza e destinadas a
Contribuintes Pessoas Jurídicas serão implementadas de forma permanente e
constante.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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