Referido programa destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou
de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de
extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A apresentação do Dacon, original ou retificador, relativo aos fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a
utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos
meses de abril de 2013 e seguintes, já entregues, que contenham informações
relativas aos produtos que sofreram correção de alíquota da COFINS - produto 50
- REFRI - Cervejas de Malte e Cervejas sem Álcool, em lata, Grupo 04, com
vigência a partir de abril de 2013, deverão ser retificados mediante a
utilização da versão 2.8 do Dacon Mensal-Semestral.
Por fim, a Instrução Normativa revogou a Instrução
Normativa RFB nº 1.358/2013, que aprovou o Dacon Mensal-Semestral 2.7.
Fonte: Receita federal
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