sexta-feira, 5 de abril de 2013

SP - Paulistanos terão mais um ano para solicitar Licença Condicionada

“Lutamos pela simplificação e a licença condicionada entra nesse processo por conceder uma alternativa ao empresário, ao mesmo tempo em que ele busca a sua regularização”

Empreendimentos da cidade de São Paulo ganharam mais um ano para solicitar documento que permite o funcionamento do negócio, sem ameaças, enquanto buscam a regularização definitiva
A iniciativa de criação e desenvolvimento do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado pela administração municipal sempre foi acompanhada de perto e vista positivamente pelo SESCON-SP e por diversas entidades que compõem o Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor.
“Lutamos pela simplificação e a licença condicionada entra nesse processo por conceder uma alternativa ao empresário, ao mesmo tempo em que ele busca a sua regularização”, afirma o presidente do Sindicato, Sérgio Approbato Machado Júnior.
No início de 2012, o SESCON-SP, a ACSP, a FecomercioSP e outras representações do empreendedorismo pleitearam junto ao legislativo paulistano mais prazo para a requisição da licença condicionada e conquistaram um ano extra. Com a proximidade da data-limite, a Câmara Municipal paulistana aprovou e o prefeito Fernando Haddad publicou, no Diário Oficial do Município do último dia 28, a Lei 15.687, que amplia o período para até 31 de março de 2014.
Approbato Machado Jr. lembra que a grande maioria dos empreendimentos paulistanos está irregular. “Com a nova prorrogação, certamente este benefício chegará a mais empresas, que poderão trabalhar com mais tranquilidade e segurança”, argumenta o líder setorial.
O ALFC tem validade de dois anos, podendo ser renovado por mais dois, desde que o empresário tenha iniciado o processo de regularização do imóvel ou do Cadin.
Podem solicitar o documento atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços que estejam em funcionamento em imóvel com área total de até 1.500m². Para dar entrada no benefício, é preciso comparecer à subprefeitura da região onde o negócio está instalado ou solicitar o documento pela internet www.prefeitura.sp.gov.br.

Fonte: SEGS/ contadores.cnt.br

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