quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

SPED - EFD ICMS/IPI - Dispensa do Sintegra - Protocolo ICMS 177/13

Protocolo ICMS nº 177/2013 - altera o Protocolo ICMS nº 3/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

 O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado da entrega dos arquivos de que tratam o Convênio ICMS nº 57/1995 e o inciso I da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 81/1993, a partir de 1º.01.2014. A dispensa, ora referida, no que se refere aos arquivos do Convênio ICMS nº 57/1995, somente se aplica ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º.07.2014.
(Despacho SE/Confaz nº 252/2013 - DOU 1 de 11.12.2013)]

Fonte: Editorial IOB

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