quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Nova Tabela Progressiva de IRPF em Vigor a partir de 01/01/2014

Por meio da Lei nº 12.469/11, publicada no DOU de 29/08/2011, foi divulgada a tabela progressiva do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário de 2014.

A nova Tabela Progressiva começa a vigorar a partir de 01/01/2014.
Base de Cálculo Mensal em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Para apuração, no ano-calendário de 2014, o contribuinte pode deduzir mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda, por dependente, o valor de R$ 179,71 e o limite mensal de isenção dos rendimentos de aposentadoria ou pensão pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos contribuintes maiores de 65 anos é de R$ 1.787,77
Fonte: Cenofisco

Nenhum comentário:

Postar um comentário