quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Previdenciária – Serviços de organização de arquivos e de disponibilização de pessoal para inserção de dados no software – Retenção previdenciária

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 14/2014, a Receita Federal do Brasil entendeu que os serviços de organização de arquivos e de disponibilização de pessoal, tanto para inserção de dados no software de controle desses arquivos quanto para a manutenção de arquivos quando prestados mediante cessão de mão de obra, vedam a opção pelo regime tributário simplificado, denominado “Simples Nacional”.

Dessa forma é obrigatória a retenção previdenciária de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo dos serviços de organização de arquivos e de disponibilização de pessoal tanto para inserção de dados nesse programa quanto para a manutenção de arquivos, se prestados mediante cessão de mão de obra.
(Solução de Consulta Cosit nº 14/2014 – DOU 1 de 17.01.2014)
Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário:

Postar um comentário