A regulamentação, porém, só foi definida agora.
Edna Simão
Após 10 meses de discussão, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
conseguiu aprovar na sexta-feira uma resolução que define operações que devem
ser informadas por profissionais e empresas do setor ao Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf) para prevenção de lavagem de dinheiro e
financiamento do terrorismo. A norma, que deve ser publicada na edição de hoje
do Diário Oficial da União (DOU) e produzir efeitos apenas em 2014, deve
atingir, pelo menos, 480 mil profissionais.
Em julho do ano passado, a Lei nº 12.283 estabeleceu que os contadores
e empresas do setor que prestarem serviços de assessoria, consultoria,
auditoria e aconselhamento deveriam informar operações suspeitas ao Coaf. A
regulamentação, porém, só foi definida agora.
Segundo a resolução do CFC, devem ser comunicadas ao Coaf operações
"suspeitas" de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais
ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de
fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas
bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação,
exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações e fundos
fiduciários; e alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados.
Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata no
caso de a prestação de serviço envolver o recebimento, em espécie, de valor
igual ou superior a R$ 30 mil ou equivalente em outra moeda. O mesmo deve
ocorrer para recebimento por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a
compra ou venda de bens móveis ou imóveis. Também deve ser repassada a
constituição de empresa e aumento de capital social com integralização em moeda
corrente, em espécie, acima de R$ 100 mil, assim como aquisição de ativos e
pagamentos de terceiros.
A comunicação dependerá da análise do profissional. Para facilitar a
identificação de operações suspeitas, a resolução determina que pessoas físicas
e jurídicas devem implementar uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e
financiamento do terrorismo compatível com seu volume de operações e porte que
tenha procedimentos e controles destinados à obtenção de informações sobre o
propósito e a natureza dos serviços profissionais em relação aos negócios do
cliente; identificação do beneficiário final; e identificação de operações ou
propostas de operações praticadas pelo cliente, suspeitas ou de comunicação
obrigatória.
Os contadores e empresas, segundo a resolução, devem adotar
procedimentos adicionais de verificação sempre que houver dúvida quanto à
fidedignidade das informações do cadastro. Além disso, devem compreender a
composição acionária e estrutura de controle dos clientes pessoas jurídicas com
o objetivo de identificar o beneficiário final dos negócios.
O vice-presidente de desenvolvimento operacional da CFC, Enory Luiz
Spinelli, afirmou que, passada a fase da regulamentação, o conselho vai
"elaborar uma cartilha para que os profissionais saibam como aplicar a
resolução, para que eles entendam como trabalhar". "Estamos em um
mundo que se busca transparência e combate à corrupção", disse.
O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, ressaltou que os
profissionais do setor de contabilidade foram os primeiros a regulamentar como
e que tipo de informações devem ser transmitidas ao conselho. Ele espera que
outras entidades, como as ligadas a advogados, economistas, engenheiros e
administradores, adotem a mesma atitude. "Toda essa legislação servirá
para proteger as pessoas de bem e não facilitar a vida dos bandidos",
afirmou Rodrigues ao Valor.
Fonte: Valor Econômico
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