O prazo terminou às 23h59min59s da última sexta-feira (28). Quem perdeu a data pagará multa de 2% ao mês sobre o imposto devido, com multa mínima de R$ 500 e máxima de 20% do imposto devido. Para informações incorretas ou omitidas, a multa corresponde a R$ 20 para cada grupo de dez informações com problemas, prevalecendo o maior valor.
As multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação da Receita Federal. Se o documento for apresentado dentro do prazo fixado em intimação feita pelo Fisco, haverá redução de 75%. O desconto, no entanto, não se aplica à multa mínima de R$ 500.
Pessoas jurídicas privadas estão obrigadas a apresentar a declaração, usada para calcular o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Só estão dispensadas as micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional e seguem um regime especial de tributação.
Fonte: PEGN
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