O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de junho/2013.
No dia 5-7-2013, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O
empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao
recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de junho/2013.
Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o
FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a
primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão
de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato
gerador.
O acesso ao CNS - Conectividade Social permanecerá disponível para as
empresas com certificado eletrônico expedido em disquete pela Caixa
anteriormente à obrigatoriedade do uso de certificação digital no padrão
ICP-Brasil, independentemente do número de empregados.
Para novas empresas, exceto o Microempreendedor Individual e o
estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados,
constituídas após o uso obrigatório do novo canal, o acesso ao CNS será
exclusivo por meio de certificado digital ICP.
Fonte: Coad/ contadore.cnt.br
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