Já está disponível o novo leiaute da NF-e - TERCEIRA GERAÇÃo - VERSÃO
3.10
Alerto a todos que o leiaute sofre alterações abrangentes a cada 2 anos,
segue o trecho desta questão do manual:
De forma geral, as necessidades de alteração de leiaute da NF-e são
agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual,
ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do
leiaute da NF-e, evitando também, portanto, a necessidade de manutenção
nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a
esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de
legislação, que normalmente tem um porte menor, mas que também devem
cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas
SEFAZ autorizadoras.
A última revisão de leiaute foi feita em 2010 e não tivemos grandes
versões nacionais nos anos de 2011 e 2012. Atualmente o leiaute da NF-e
está na versão “2.00” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:
· Funcionalidades opcionais que serão disponibilizadas pelas SEFAZ para o
serviço de autorização de uso da NF-e;
· Alterações necessárias para a migração da versão "2.00" para
a versão “3.10” do leiaute da NF-e;
· Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas
aos novos campos ou a novos controles, melhorando
a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida
pelas SEFAZ.
abraços
Jorge Campos
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