terça-feira, 21 de maio de 2013

Disciplinada a concessão de visto a estrangeiro que venha ao Brasil para estágio ou intercâmbio profissional e trabalho estrangeiros


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) poderá conceder autorização de trabalho para obtenção do visto temporário ao estrangeiro matriculado em curso de pós-graduação em instituição de ensino no exterior que pretenda vir ao Brasil para trabalho (estágio ou intercâmbio profissional) em entidade empregadora estabelecida no País, no período de férias letivas.

(Resolução Normativa CNIg nº 103/2013 – DOU 1 de 17.05.2013)
A autorização de trabalho para estrangeiros observa novos procedimentos
Os interessados na contratação de trabalhador estrangeiro, em caráter permanente ou temporário, deverão solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador, instruído com os documentos exigidos, ou seus equivalentes, quando cabível.
(Resolução Normativa CNIg nº 104/2013 – DOU 1 de 17.05.2013)

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