O processo deveria terminar em 4 de fevereiro de 2012. Com a decisão,
foi prorrogado para 2014.
Adriana Aguiar
A Agropecuária Vale do Araguaia, segundo o processo, teve o pedido de
recuperação concedido em 4 de fevereiro de 2010. O processo deveria terminar em
4 de fevereiro de 2012. Com a decisão, foi prorrogado para 2014.
De acordo com o magistrado, apesar da inexistência de previsão expressa
para a extensão, o prazo fixado no artigo 61 da Lei de Recuperação Judicial (nº
11.101, de 2005) de até dois anos "não deve ser obstáculo intransponível
para a prorrogação". Segundo o juiz, este pode ser flexionado pela
cláusula geral do caput do artigo 50 da mesma norma, que prevê a elasticidade
do prazo. "Portanto, razoável, diante das peculiaridades do caso
concreto."
A defesa da Agropecuária Vale do Araguaia alegou no pedido de
prorrogação que um período maior seria necessário para a continuação de suas
atividades, além de essencial para liquidar e pagar créditos de sentenças que
ainda estão em sede de impugnações ou habilitações. No processo, a empresa usou
como base legal a prorrogação que era permitida na concordata, de acordo com o
Decreto Lei nº 7.661, de 1945.
Segundo a decisão, "por falta de amparo legal, não se poderia
recusar a recuperação judicial ao devedor empresário que, visando prevenir a
crise, diante de fatos futuros que se avizinhassem, requere-se o remédio
preventivo legal". Do mesmo modo, segundo o juiz, "não se pode, sob
esse pretexto (e serem fatores externos e futuros), negar a prorrogação a quem
teria direito à concessão".
Ainda ressalta que com a recuperação prorrogada, ela durará somente
mais nove meses. " Nesse lapso, os trabalhadores da recuperanda
continuarão empregados, os fornecedores e consumidores dela manterão a
atividade empresarial, o Fisco receberá seus tributos e os credores que aqui
vierem continuarão a receber seus créditos", diz o juiz na decisão.
O magistrado ainda considerou desnecessária a convocação de nova
assembleia de credores, já que o plano estaria sendo cumprido, ainda que o
tempo tenha sido extrapolado. E mandou expedir ofícios aos juízos que tenham
determinado a constrição de bens da empresa, recomendando a revogação da
medida. Estabeleceu ainda um prazo de 15 dias para que seja elaborado um
cronograma de pagamentos pendentes.
O Ministério Público da União foi inicialmente favorável à
prorrogação. Depois, porém, emitiu parecer contrário. Para o órgão, a
prorrogação seria possível se a empresa tivesse comprovado que ainda enfrenta
uma crise financeira. O órgão afirma no parecer que o pedido de prorrogação
seria uma espécie de manobra jurídica para evitar a constrição de bens que
seriam direcionados aos ex-trabalhadores da Vasp.
A companhia aérea teve a falência decretada em setembro de 2008 e deve
cerca de R$ 1 bilhão aos ex-funcionários. Pertencem à Agropecuária Vale do
Araguaia, a Fazenda Piratininga e a Fazenda Santa Luzia, que estão envolvidas
há anos em um embate judicial para que sejam definitivamente transferidas aos
ex-trabalhadores da Vasp.
Para o advogado do Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo,
Carlos Duque Estrada, essa seria mais uma estratégia da defesa de Canhedo para
não liberar as fazendas Piratininga e Santa Luzia aos trabalhadores. "Essa
prorrogação é uma aberração e tem como único objetivo proteger o grupo da
constrição de bens", diz.
Já o advogado da Fazenda Araguaia no processo de recuperação judicial,
Everson Ricardo Arraes Mendes, afirma que as causas que levaram ao pedido de
recuperação judicial ainda não foram resolvidas. Para ele, ainda que não haja
previsão na Lei de Recuperação Judicial que autorize a extensão, também não há
proibição.
Segundo Mendes, os trabalhadores da Vasp receberão os valores
depositados no caixa da massa falida. O advogado alega que haveria cerca de R$
1 bilhão e que a dívida com os ex-empregados não chegaria a R$ 400 milhões.
Duque Estrada, porém, discorda dos valores. Segundo ele, teria apenas R$ 160
milhões depositados e a dívida, apenas com os trabalhadores, giraria em torno
de R$ 1 bilhão.
O advogado especialista em recuperação judicial, Júlio Mandel, do
Mandel Advocacia, ressalta ser uma novidade a prorrogação em recuperação
judicial. Em geral, afirma, as empresas querem encerrar o processo o mais
rápido possível. Ao sair da recuperação, a companhia tem suas dívidas novadas e
isso faz diferença no seu balanço e na obtenção de empréstimos.
Muitas companhias, segundo Mandel, têm dificuldade para encerrar sua
recuperação em razão das sentenças que ainda não geraram créditos habilitados a
receber, conhecidos como incidentes pendentes. No caso da Parmalat, que Mandel
assessora, o advogado afirma que tem tentado justamente o contrário para
encerrar a recuperação judicial, já que existem incidentes pendentes, que
poderiam ser quitados posteriormente pela empresa. Sobre o tema ainda não há
precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Valor Econômico / contadores.cnt.br
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