Cobrança do Difa foi cancelada por conta das indefinições nacionais em
torno do ICMS
O governador Raimundo Colombo anunciou na noite desta quinta-feira
(23) em Blumenau, a revogação do decreto 1357/2013 que estabelecia a cobrança
do diferencial de alíquota (Difa) de ICMS nas operações internas (dentro do
Estado) e externas (interestaduais). “Sabemos o quanto é difícil manter um
empreendimento funcionando regularmente. Por isso, e por conta das diversas
mudanças impostas por resoluções federais, entendemos que é melhor suspender em
definitivo essa cobrança”, explicou o governador. O anúncio foi feito durante a
45ª Convenção Estadual do Comércio Lojista.
Entre o estabelecimento da cobrança e sua suspensão, o secretário da
Fazenda, Antonio Gavazzoni, participou de diversas reuniões com representantes
do comércio e da indústria. “A decisão de estabelecer o Difa foi tomada antes
da tentativa de unificação do ICMS, num momento em que o Estado sofria os
impactos da Resolução 13, que já havia unificado o imposto de importação.
Apesar da perda de arrecadação, mais uma vez o Governo dá um passo em direção à
boa relação estabelecida ao longo dos anos com as pequenas empresas”, diz
Gavazzoni.
O Difa foi instituído por decreto em janeiro de 2013 e entrou em vigor
no dia 1º de fevereiro, com o objetivo de proteger a indústria local – já que
para muitos empresários era mais vantajoso comprar mercadorias de outros estados. Porém, por conta de pleitos de empresários
enquadrados no Simples Nacional, em março o Governo do Estado anunciou a
suspensão da cobrança por 90 dias com efeito retroativo a 1º de fevereiro. Um
novo decreto, que estendeu a suspensão para 1° de julho, foi publicado no
Diário Oficial em abril. As suspensões de cobrança tiveram como objetivo
aguardar as definições em torno da unificação das alíquotas de ICMS, em
discussão em Brasília, e verificar o impacto que as mudanças trariam para o
Estado. Como as indefinições permanecem, o Governo decidiu encerrar as
discussões sobre o tema.
Fonte: SEF-SC/ contadores.cnt.br
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