O Convênio
ICMS 38/2013 determinou que a FCI seja entregue a partir de 1º de agosto de
2013.
No caso de
operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a
processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher
a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.
A FCI será apresentada mensalmente, sendo
dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver
alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da
alíquota interestadual do ICMS.
O Convênio
ICMS 38/2013 determinou que a FCI seja entregue a partir de 1º de agosto de
2013.
Fonte: Blog
Guia Tributário / contadores.cnt.br
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