Com a
Previdência, o montante devido soma R$ 15,2 bilhões.
Eduardo Campos
A Receita
Federal ainda não tem os cálculos do tamanho da renúncia fiscal que resultará
do parcelamento de dívidas de Estados e municípios com a Previdência Social e
com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que somam
R$ 22,4 bilhões.
A medida é
mais uma na agenda de liberação de recursos para os Estados e municípios, que
já receberam linhas especiais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) e, em breve, ganharão mais margem para tomar financiamentos
internacionais conforme o governo quitar, antecipadamente, a dívida que tem com
o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
De acordo com
a chefe substituta da divisão de administração de parcelamento da Receita
Federal, Walkíria Faleiro Coutinho, uma estimativa poderá ser feita após o dia
30 de agosto, prazo limite para adesão ao programa de financiamento, que prevê
redução de multas, juros e encargos legais. Segundo Walkíria, o valor
consolidado da dívida de Estados e Municípios com o Pasep é de R$ 7,2 bilhões.
Com a Previdência, o montante devido soma R$ 15,2 bilhões.
A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita publicaram portarias
conjuntas no "Diário Oficial da União" de ontem regulamentando a lei
12.810. Os pedidos de parcelamento foram objeto de duas medidas provisórias
(574 e 589).
Os entes
governamentais que já haviam optado pelo parcelamento das dívidas nos moldes da
MP 589 não precisarão fazer a migração para o novo modelo. Isso será feito de
forma automática. Segundo Walkíria, cerca de 2,2 mil entes - entre Estados e
municípios - aderiram ao programa. Durante a tramitação da MP 589, explicou a
técnica da Receita, as condições dos parcelamentos foram melhoradas e também
foi incluída novamente a possibilidade de parcelamento das dívidas do Pasep,
pois a MP anterior, que trata dessa possibilidade, perdeu efetividade.
No caso das
dívidas com o Pasep, serão considerados débitos cujos fatos geradores tenham
acontecido até 28 de fevereiro. O parcelamento é em até 240 parcelas mensais ou
1% da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor. Os valores devidos saem
diretamente do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM).
Pela regra anterior o comprometimento seria de 2% do RCL.
No caso das
dívidas com a previdência, as condições são basicamente as mesmas, mas o
comprometimento da RCL será de 0,5% até a consolidação das dívidas pela Receita.
Na exposição de motivos da MP 589, o ministério da Fazenda apontou que apenas
682 municípios, ou 12,3% do total não apresentavam dívidas. E que 25 municípios
deviam R$ 5,6 bilhões no fim de 2012.
Fonte: Valor
Econômico / contadores.cnt.br
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