Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no
Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses
e para prorrogação do contrato inicial.
As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram
contratos de trabalho temporários, no mês maio/2013, devem transmitir, até
28-5-2013, pela página eletrônica do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego,
por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário,
informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o
motivo da contratação.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no
Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses
e para prorrogação do contrato inicial.
A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26,
por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Fonte: Coad/ contadores.cnt.br
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