"Lei que obriga nota fiscal detalhada entra em vigor dia 10 de
junho, mas não condiz com a realidade tributária brasileira", afirma
especialista
No próximo dia 10 de junho, entra em vigor a lei federal que obriga
comerciantes a detalharem na nota fiscal os tributos embutidos nos preços dos
produtos. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012, a nova
lei prevê a discriminação de sete impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep,
Cofins e Cide.
Para o especialista em direito tributário Milton Fontes, sócio do
Peixoto e Cury Advogados, o artigo 1° da Lei n.º 12.741/12, ao determinar que a
nota fiscal deve conter "a informação do valor aproximado correspondente à
totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais", fere o artigo
150, parágrafo 5.º, da Constituição Federal, que determina que os consumidores
devem ser esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Segundo o advogado, a complexidade do sistema tributário nacional
dificulta a aplicação da referida lei e trará mais desinformação ao consumidor.
“Essas informações não refletem a realidade tributária brasileira, pois diante
da complexidade do sistema tributário nacional, com nuances como o regime de
substituição tributária do ICMS com determinadas mercadorias, regimes
cumulativo e não cumulativo das contribuições ao PIS/COFINS, fica difícil para
o consumidor/cidadão comum aferir o quanto se paga de tributo em cada produto.
A melhor saída seria simplificar nossas regras tributárias para depois adotar
esta lei”, afirma Milton Fontes.
Fonte: Incorporativa/ contadores.cnt.br
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