A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da COFINS e/ou da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo tributadas pelo
lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos
valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja
superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da
EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes
sobre a Receita) até 14-6-2013, com informações relativas ao mês de abril/2013.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da
EFD-Contribuições será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro
presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou
tenham optado pelo autoarbitramento.
As pessoas jurídicas que, na última declaração, utilizaram mais de uma
forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização
societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b".
A multa será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada
após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
OBSERVAÇÃO: A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada
pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
Fonte: Coad/ contadores.cnt.br
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