O convênio foi editado em 23 de maio depois de uma avalanche de ações
judiciais de contribuintes contra a antiga regulamentação, feita a partir do
Ajuste Sinief nº 13 do Confaz.
Fabiana Barreto Nunes
As novas regras elaboradas pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) para aplicar a Resolução nº13 do Senado entraram em vigor
ontem. A norma fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com
mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%.
O Ato Declaratório nº 9 foi publicado ontem no Diário Oficial da União
(DOU). Ele confirma o Convênio ICMS nº 38, de 2013, que fixou as novas regras
para a declaração e recolhimento do imposto sobre produtos importados.
O convênio foi editado em 23 de maio depois de uma avalanche de ações
judiciais de contribuintes contra a antiga regulamentação, feita a partir do
Ajuste Sinief nº 13 do Confaz. Revogado pelo convênio, o ajuste obrigava os
contribuintes a discriminar o valor das mercadorias importadas nas notas
fiscais eletrônicas. Segundo advogados de empresas, a obrigação violaria o
sigilo comercial. Com a ratificação do convênio, as companhias estão
desobrigadas de fornecer essa informação.
Agora, os contribuintes deverão seguir nova forma de cálculo para
demonstrar que a mercadoria tem mais de 40% de conteúdo importado - informação
necessária para a incidência da alíquota de 4% de ICMS nas operações
interestaduais. O cálculo deverá ser feito dividindo-se o valor do conteúdo
importado sem tributos pelo preço da venda sem a quantia paga de ICMS e IPI.
Antes, o cálculo era feito com os valores de todos os tributos pagos tanto na
entrada quanto na saída.
O Confaz confirma ainda a prorrogação de três meses para o início da
entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). De 1º de maio, a apresentação
passará a ser obrigatória a partir de 1º de agosto. No documento deverão ser
detalhados os valores das mercadorias importadas. O convênio estabelece que o
número da FCI deve constar na nota fiscal eletrônica.
Ainda com a publicação, o Confaz autorizou os Estados a perdoar as
multas aplicadas às empresas que descumpriram a regra revogada, ou seja, que
não apresentaram a FCI e não informaram ao Fisco o valor dos itens importados.
Fonte: Valor Econômico/ contadores.cnt.br
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