Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.
As multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não
discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço
dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que
estabelece as punições entrou em vigor hoje (10), mas o governo decidiu ampliar
o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às
novas regras. Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.
A Casa Civil informou hoje que o governo enviará ao Congresso
Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida
provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas.
“Nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do
conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em
nota.
A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a
fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
criada este ano pelo governo.
Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas
recebidas” e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que
falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como
adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita
separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes
jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e
prestadores de serviços, quando couber.
Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações
Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao
Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre
Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
(ICMS).
Fonte: Agência Brasil/ contadores.cnt.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário