De acordo com o tributarista, muitas dessas exigências são
redundantes.
Fabiana Barreto Nunes
Criado pelo governo federal com a promessa de reduzir as obrigações
fiscais acessórias prestadas pelas empresas e acelerar apuração de tributos, o
chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não tem extinguido
declarações feitas pelas empresas. Pelo contrário. A proclamada "racionalização"
do sistema, que deveria reduzir a complexidade das declarações fiscais, tem é
elevado a exigência de documentos desde que o projeto foi implantado, em 2008,
para compartilhar informações entre prefeituras, estados, União, Previdência.
"O que se viu na prática é que as responsabilidades fiscais
impostas pelo Sped acabaram mesmo transferindo para as empresas, e
indiretamente aos seus contadores, a obrigação de subsidiar a fiscalização que
antes cabia aos auditores fiscais", explica o vice-presidente administrativo
do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo
(Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior.
Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados
poderiam contribuir com a aceleração da dispensa dessas declarações fiscais
acessórias redundantes.
Não é à toa que as empresas no País utilizem 2.600 horas por ano, em
média para cumprir suas obrigações tributárias contra uma média mundial de 277
horas anuais, como mostrou um estudo da PricewaterhouseCoopers (PWC).
Intitulado "Paying Taxes em 2013", o levantamento mostra que o
Brasil, dentre os 183 países pesquisados, ocupa a 156ª posição, em termos de
tempo gasto pelas empresas no trabalho tributário.
De acordo o tributarista sócio do Siqueira Castro Advogados Maucir
Fregonesi Junior, após mais de cinco anos de implantação do Sped uma das únicas
obrigações extintas nesse período tenha sido o Demonstrativo de Notas Fiscais
(DNF), aplicado às indústrias de cigarros, bebidas, químicas, petroquímicas e
de combustíveis. "Vimos o surgimento de inúmeras outras obrigações",
diz, citando a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), em 2011, para
as prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privado ou de
assistência, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv).
"Isso sem falar da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), criado em 2012 e
exigida a partir deste ano no âmbito das medidas trazidas pela Resolução13/12,
do Senado Federal, que veio com o intuito de minimizar a chamada 'Guerra Fiscal
dos Portos', unificando em 4% a alíquota do ICMS para operações interestaduais
de produtos importados", acrescenta.
De acordo com o tributarista, muitas dessas exigências são
redundantes. "Por exemplo, as empresas já prestam muitas das informações
como no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e
Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) que são
semelhantes àquelas já produzidas para a Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e para a Declaração de Informações
sobre Movimentações Financeiras (Dimof)", afirma.
Para o advogado a criação de fichas ou campos adicionais no Sistema
Público de Escrituração Digital seria um agente facilitador, uma vez que, o
Sped tem a exata função de ser um sistema inteligente e integrado de todas as
operações das empresas.
"O fato é que a multiplicidade de obrigações exige trabalho
adicional excessivo dos contribuintes, que são obrigados a manter vários
profissionais apenas para cumprirem as exigências da Fazenda. O fisco no Brasil
não apenas o sócio oculto da pessoa jurídica, mas agora possui profissionais
que para ele trabalham, a expensas dos contribuintes", lamenta Fregonesi.
Segundo o vice-presidente do Sescon-SP, essas obrigações acessórias
demandam muito tempos dos profissionais da contabilidade, sendo que esse tempo
poderia ser utilizado em serviços que agregassem valor a gestão das empresas.
"O que temos presenciado, com exceção da Dacon [Demonstrativo de
Apuração das Contribuições Sociais] para empresas com lucros presumidos
extintos a partir de 2013, convivemos com a coexistência de obrigações antigas
e o Sped", diz Gimenez Júnior.
O Sistema veio com obrigações divididas em quatro pilares: a nota
fiscal eletrônica e conhecimento eletrônico de transporte; o segundo é
escrituração contábil digital, ou Sped contábil; em terceiro ficou o Sped
fiscal dividido em dois, Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições,
EFD do ICMS e IPI. O quarto pilar é a escrituração social que abarca as
legislações previdenciárias e trabalhistas. Os três primeiros pilares já estão
em pleno funcionamento o quarto pilar, ao que tudo indica, vai vigorar a partir
de 2014, segundo Gimenez. "É preciso acelerar a racionalização efetiva das
declarações para que empresariado não tenha mais que conviver com múltiplas
obrigações." Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda
poderiam contribuir com a aceleração disso.
Fonte: DCI/ contadores.cnt.br
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