O gerente alerta que, com exceção da primeira parcela, que deverá ser
paga na data da efetivação do parcelamento, o vencimento das demais parcelas
ocorre sempre no dia 25 de cada mês.
A partir de hoje (10) os contribuintes com débitos de ICMS, IPVA, ITCD
e multas formais podem fazer o parcelamento da dívida pelo site da Secretaria
da Fazenda www.sefaz.go.gov.br. A ferramenta é mais uma iniciativa da Sefaz
para desburocratizar os serviços, oferecendo agilidade e comodidade ao
contribuinte que queira regularizar sua situação junto à Fazenda, explica o
gerente de Recuperação de Créditos, José Ferreira de Sousa.
O gerente orienta que o parcelamento pela internet é mais uma opção
oferecida ao contribuinte e que o parcelamento presencial continuará sendo
feito nas Delegacias Regionais de Fiscalização e Agenfas ainda por um
determinado período. Podem ser parcelados débitos declarados espontaneamente
desde que tenha sido constituído o lançamento e que não sejam referentes aos
três últimos meses e ainda débitos resultantes de ação fiscal.
Os parcelamentos de ICMS podem chegar a 60 meses, com parcelas mínimas
de R$ 200. O IPVA pode ser parcelado em 12 vezes, desde que o valor da parcela
seja igual ou superior a R$ 70 e o ITCD, em 48 parcelas, com valor de cada uma
superior a R$ 300. Pelo cálculo da Sefaz existem mais de 1,8 milhão de
processos de cobrança na pasta que podem ser parcelados.
O gerente alerta que, com exceção da primeira parcela, que deverá ser
paga na data da efetivação do parcelamento, o vencimento das demais parcelas
ocorre sempre no dia 25 de cada mês. José Ferreira alerta que o atraso de três
parcelas sucessivas ou não resulta no cancelamento do parcelamento.
Para fazer o parcelamento pelo site é necessário o uso do Certificado
Digital, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. José Ferreira explica que, com o
certificado, o sistema apresenta ao contribuinte as informações de seus
débitos, permitindo a seleção, simulação e efetivação do parcelamento.
Fonte: Sefaz-GO/ contadores.cnt.br
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