Portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira,
16/6, fixa a data de 16/9 para a aplicação prática dessa exigência
Luís Osvaldo Grossmann
A partir de setembro, o uso do sistema eletrônico de homologação das
rescisões de contratos de trabalho deverá utilizar certificado digital para
acesso ao sistema Hololognet. Portaria do Ministério do Trabalho publicada
nesta segunda-feira, 16/6, fixa a data de 16/9 para a aplicação prática dessa
exigência.
A norma define que a adesão das empresas à certificação digital no
Sistema HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então
utilizado.
Da mesma forma, o acesso pelos sindicatos de trabalhadores ao módulo
de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do Sistema
Homolognet será feito exclusivamente por meio de certificação digital.
No caso do acesso pelos sindicatos laborais, no entanto, ainda deverá
ser estabelecido um cronograma específico, a ser publicado em ato da Secretaria
de Relações de Trabalho do MTE.
O Homolognet foi implantado em 2010 e é um sistema online que permite
ao empregador o cadastro das informações referentes à rescisão de contrato de
trabalho.
Fonte: Convegência Digital/ contadore.cnt.br
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